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USP - Justiça climática: Uma ilusão necessária? prof. Rita de Cassia Ariza da Cruz

 

Justiça climática: uma ilusão necessária?

Por Rita de Cássia Ariza da Cruz, professora da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP

  Publicado: 03/06/2026 às 16:26
Rita de Cássia Ariza da Cruz – Foto: Arquivo pessoal

 

Oconceito de justiça climática liga-se a movimentos ambientalistas emergidos nos EUA entre final dos anos 1970 e início dos 80, não sendo possível atribuir a sua formulação a uma só pessoa. Apesar disso, há nomes que se destacam, como os do professor Robert D. Bullard , um acadêmico norte-americano, considerado pioneiro na proposição dos conceitos de justiça ambiental e de justiça racial no final dos anos 1970, e de Edith Brown Weiss, advogada e jurista, também norte-americana, que, em meados dos anos 1980, propôs o conceito de intergerational equity. Tanto os escritos de Bullard como os de Weiss são considerados fundantes para a emergência de um debate internacional acerca da chamada “justiça climática”.

Um outro marco nessa história é a publicação do livro Greenhouse Gangsters vs Climate Justice, que articulou as escalas global e local, trazendo uma crítica profunda aos interesses das grandes corporações e ao Banco Mundial na sua relação com impactos ambientais negativos provocados sobre lugares e sobre pessoas. Além disso, este livro trouxe uma definição para justiça climática, ao dizer que esta significa, “antes de tudo, remover as causas do aquecimento global e permitir que a Terra continue a alimentar nossas vidas e as vidas de todos os seres vivos” .

Em um contexto de criação de um léxico voltado a nomear o momento atual como, por exemplo, “crise climática”, “emergência climática” e “urbanismo climático”, o conceito de justiça climática talvez seja aquele sobre o qual paira um maior consenso, dado que a busca por justiça, em sentido amplo, tende a sensibilizar boa parte da humanidade.

Todavia, como todo conceito, o conceito de justiça climática deve ser pensado criticamente no lugar de ser usado de forma panfletária e imprecisa. Na prática, isso implica refletir sobre o mundo em que vivemos, sobre suas idiossincrasias e sobre as possibilidades concretas e abstratas de promovermos um tipo de justiça cujos sentidos estão ancorados nas dificuldades e nas tragédias derivadas direta ou indiretamente das mudanças no clima global.

Um relatório do Banco Mundial, de 2024, alerta para o fato de que a redução da pobreza no mundo desacelerou a partir de 1990, a ponto de ficar quase estagnada. Em termos quantitativos, esse relatório indica que cerca de 3,5 bilhões de pessoas continuam vivendo em situação de pobreza, em comparação com países de renda média alta.

A condição de pobreza, isolada ou somada a outros fatores como conflitos de diferentes naturezas, como guerras e violações aos direitos humanos, tem levado milhões de pessoas a se deslocarem no interior de seus próprios países ou para outras nações em busca de sobrevivência, como apontam dados da Agência para Refugiados das Nações Unidas-UNHCR. Conforme aponta essa agência, todos os movimentos forçados de populações pelo mundo cresceram neste século 21, motivados pelas mais diversas razões, como perseguições, conflitos, violências, violações a direitos humanos e graves distúrbios à ordem pública, por exemplo.

A esse conjunto de pull factors, que empurram populações para fora de seus lugares de moradia, somam-se os efeitos das mudanças climáticas, ao qual se liga, umbilicalmente, o conceito de “refugiados climáticos”.

Conforme aponta a UNHCR, a população mais pobre em todo o mundo “muitas vezes não tem outra opção senão viver em locais remotos, em acampamentos superlotados ou assentamentos informais, com acesso limitado a serviços básicos ou infraestrutura e onde estão altamente expostas e vulneráveis a riscos climáticos, como inundações, secas, tempestades e ondas de calor”.

Outro dado relevante nesse contexto é aquele que diz respeito à parcela da população urbana mundial que vive em slums, ou favelas, em português. O Relatório da ONU, de 2003, intitulado The challenge of slums: Global Report on Human Settlements 2003 (O desafio das favelas: Relatório Global sobre Assentamentos Humanos 2003), inicia apontando que, naquele momento, ou seja, há 23 anos, quase um bilhão de pessoas (cerca de 32% da população urbana mundial à época) vivia em favelas, sendo a maior parte delas em países em desenvolvimento. Duas décadas depois, estatísticas atualizadas pelo Programa Habitat, das Nações Unidas, de 2024, indicam que cerca de 2,8 bilhões de pessoas não têm acesso à moradia adequada no mundo e aproximadamente 1,1 bilhão vive em favelas, ou seja, um crescimento bruto de 10% dessa população a partir de 2003, a despeito do seu decrescimento relativo (de 32% da população urbana mundial em 2003 para cerca de 21,5% em 2024).

O que os dados expostos acima sugerem é que, embora as mudanças climáticas nos atinjam a todos, isso não ocorre da mesma forma. Em relação a classes sociais mais abastadas, as populações pobres e miseráveis, vivendo em regiões do planeta mais susceptíveis a eventos extremos, estão muito mais expostas a perdas, inclusive da própria vida. Desta forma, o conceito de “justiça climática” faz todo o sentido, posto que reúne aquilo que se encontra aparentemente separado: mudanças climáticas e desigualdade social.

Por outro lado, relatório recente sobre a desigualdade no mundo, produzido por um grupo de cientistas sociais da Paris School of Economics, reitera aquilo que já se sabe há algum tempo: 1% da população mundial, cerca de 56 milhões de pessoas apenas, têm ganhos duas vezes e meia maiores que 50% de toda a população do mundo reunida!

Assim, em se levando em conta esse conjunto de dados e informações, segundo os quais quase a metade da população mundial vive em situação de pobreza, quase ¼ vive em favelas, tendo, além disso, os indicadores piorado no século 21, é inevitável nos perguntarmos: como promover “justiça climática” quando bilhões de pobres, distribuídos por todos os rincões do planeta, clamam por seu direito ao alimento, à moradia digna, ao trabalho, à saúde, e à educação, entre outros direitos que deveriam ser inalienáveis? Teremos nós de fragmentar e hierarquizar a noção de justiça social diante das mudanças climáticas? Haveria um subtipo de justiça mais urgente do que outro?

É neste sentido que tensionamos a noção de “justiça climática”, não para desqualificá-la, mas para pensar criticamente sobre os seus limites, ainda que possamos acreditar que “a globalização atual não é irreversível”, como apontara Milton Santos.

Por fim, não resta dúvida de que a formulação de medidas de adaptação às mudanças climáticas e à mitigação de seus efeitos deletérios são urgentes, mas tais medidas somente poderão ser verdadeiramente eficientes em um mundo em que pobreza e miséria sejam desnaturalizadas e no qual a concentração social e geográfica da riqueza deixe de ser tratada como uma fatalidade histórica.

Agradeço a minhas orientandas no Programa de Pós-Graduação em Geografia Humana da FFLCH/USP e colaboradoras em pesquisas sobre mudanças climáticas por mim coordenadas, Isabella Beil, Larissa Prado Rodrigues e Jaqueline Baumgaertner, pela leitura prévia, atenta e crítica desses escritos.

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