Em 10 de março de 1791 nasce em Madri, Manuela Malasañaa Oñoro foi uma das vítimas do Levante de 2 de maio de 1808 reprimida pelas tropas de Napoleão destacada para atuar na capital espanhola. Manuela foi considerada uma heroína popular daquele confronto e falecida em 2 de maio de 1808.
Em 10 de março de 1831 - Foi criada a Legião Estrangeira Francesa pelo rei Felipe para atuar na guerra na Argélia.
Em 10 de março de 1847 nasce em Liverpool-Reino Unido, Khaterine Wilson Sheppard, militante de destaque do movimento sulfragista da Nova Zelandia , local em que ela emigrou-se.
Em 10 de março de 1862 O Reino Unido e a França reconhece a Independência de Zanzibar.
Em 10 de março de 1876 Foi realizado o primeira e bem sucedida transmissão elétrica de voz por aparelho. Foi o invento do telefone, atribuído ao cientista Alexander Graham Bell.
Em 10 de março de 1884 Falece em Ouro Preto, Bernardo Joaquim da Silva Guimarães, foi magistrado, jornalista, professor, romancista e poeta brasileiro, o autor do livro "Escrava Isaura" nascido em Ouro Preto em 15 de agosto de 1825.Em 10 de março de 1891 Treze famílias e sete homens solteiros saiam de Florença, Poggibonsi, La Spenzia e Milão. Francesco e Argia Gattai os avôs de Zélia Gattai e suas crianças grupo que viajou e não partiram a bordo do Citta di Roma contrariamente ao que Zélia Gattai Amado colocou no seu livro "Anarquistas Graças a Deus" e essa observação colocada recentemente num trabalho científico, não diminui em nada o valor do testemunho da companheira do camarada Jorge Amao.
Em 10 de março de 1902 Na Segunda Guerra dos Bôeres Sul africana, os bôeres na sua última batalha enfrentam os britânicos, capturam um general e mais 200 homens.Em 10 de março de 1913 Falece em Auburn em Nova York, Harriet Tubman, conhecida como "Moisés de seu povo, ela que foi pessoa escravizada conseguiu escapar e ajudou dezenas de pessoas a escapar da escravidão, foi abolicionista, condutora da ferrovia Subterrana, guerrilheira, espiã, enfermeira do Exercito da União e ativista pelo sufrágio universal.
Em 10 de março de 1920 - Lenin ao escrever "esquerdismo doença infantil do Comunismo" ele reporta essa datae comenta que o jornal sueco olkeis Dag Politikens airma que o número de trabalhadores em 1917 membro dos Trades Unions era de 5.500.000 e em 1918 de 6.600.000 e de 1919 de 7.500.000 e esse numero se comparado à rança e a Alemanha vai representar um aumento da organização dos trabalhadores em toda a Europa e isto reforça a frase de Marx "Proletarios uni-vos".
Em 10 de março de 1921 Os mencheviques numa reunião em Kronstadt, e organizada a Conferência de Trabalhadores, soldados e marinheiros de Petrogrado, Kronstadt e do distrito de Petrogrado de não militante do Partido.
Em 10 de março de1930 Falece Antonio Siqueira Campos, o tenente que participou da Revolta do Forte de Copacabana em 1922 e da Coluna Prestes em 1925.
Em 10 de março de 1949 Nesta data a Lei 648 extinguia os mandatos eletivos dos parlamentares do Partido Comunista do Brasil-PCB e a extinção do registro do Partido pela Resolução 1841 de 7 de maio de 1947 no Tribunal Superior Eleitoral. Assim a lei dispunha que os votos seriam anulados e a legenda extinta contudo teve a aplicação negado pela Resolução 3222 de 20 de maio de 1949, por inconstitucionalidade.Em 10 de março de 1943 nasce no Rio de Janeiro, Teófilo Augusto de Barros Neto, o Theo de Barros, compositor, violonista e arranjador.Em 10 de março de 1944 nasce Alegre, Paulo Sergio Macedo, cantor brasileiro. Falecido em São Paulo de 29 de julho de 1980.Em 10 de março de 1951 nasce em Aringay, Gloria Maria Aspillera Diaz, a atriz Gloria Diaz, atriz multipremiada e rainha da beleza filipina.Em 10 de março de 1952 nasce em Butu-Zimbabwe, Morgan Richard Tsvangiral, que foi primeiro ministro do Zimbabwe entre 2009 a 2013, foi presidente do Movimento para a Mudança Democrática e Movimento pela Mudança, oposiçõ a Robert Mugabe. Faleceu em 14 de fevereiro de 2008.Em 10 de março de 1952 - Fugêncio Batista num golpe derrubou o presidente de Cuba Carlos Prio Socarrás, e como presidente revelou-se um ditador e extremamente corrupto.Em 10 de março de 1953 nasce em Cerqueira Cesar, Benedita Helena Ramos, a atriz Helena Ramos, atriz brasileira, teve o seu apogeu no cinema brasileiro nos anos de 1980.Em 10 de março de 1954 nasce em Londres, Tina Hoskin, conhecida como Tina Charles, cantora britânica.Em 10 de março de 1957 nasce Osama Bin Laden, amigo próximo do presidente Georg Bush, ativista saudita, falecido em em 2 de maio de 2011, no Paquistão.Em 10 de março de 1961 O governo português tece as primeiras críticas em relação a descolonizar Angola, quando essa questão foi apresentada na ONU toda a delegação portuguesa abandonou a Assembleia Geral das Nações Unidas. Porém um mês depois Portugal anunciou a sua posição favorável a auto determinação dos povos de Angola.Em 10 de março de 1962 nasce em Boston-Massachusetts, Jasmine Guy, atriz, cantora e dançarina estadunidense.Em 10 de março de 1964 nasce em Estolcomo na Suécia, Neneh Mariann Karlsson, cujo o nome artístico é Neneh Cherry, cantora, compositora, rapper, Dj e locutora sueca, tendo iniciado a carreira em Londres.Em 10 de março de 1969 Em Memphis, Tennessee, James Earl Roy se declarou culpado pelo assassinato do pastor Martin Luther King Jr. No dia de sua confissão era o seu aniversário. Depois mais tarde tentou retirar a sua confissão mas foi sem sucesso. Falecido em 23 de abril de 1998.
Em 10 de março de 1972 nasce em Borfolk-Virgínia, o Timbaland, como icou conhecido Timothy Zachary Mosley compositor e rapper estadunidense.
Art. 1° - A presente Resolução institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a serem observadas pelas instituições de ensino de Educação Básica, nos níveis de Educação Infantil, Educação Fundamental, bem como Educação Média, Educação de Jovens e Adultos e Educação Superior em especial no que se refere à formação inicial e continuada de professores, necessariamente quanto à Educação das Relações Étnico-Raciais; e por aquelas de Educação Básica, nos termos da Lei 9394/96, reformulada por forma da Lei 10639/2003, no que diz respeito ao ensino sistemático de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, em especial em conteúdos de Educação Artística, Literatura e História do Brasil.
Art. 2° - As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africanas se constituem de orientações, princípios, fundamentos para o planejamento, execução e avaliação da Educação das Relações Étnico-Raciais e do Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
Art. 3° As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana têm por meta a educação de cidadãos atuantes no seio da sociedade brasileira que é multicultural e pluriétnica, capazes de, por meio de relações étnico-sociais positivas, construirem uma nação democrática
§1° A Educação das Relações Étnico-Raciais tem por objetivo a divulgação e produção de conhecimentos, bem como de atitudes, posturas e valores que eduquem cidadãos quanto ao seu pertencimento étnico-racial - descendentes de africanos, povos indígenas, descendentes de europeus, de asiáticos - capazes de interagir e de negociar objetivos comuns que garantam, a todos, ter igualmente respeitados seus direitos, valorizada sua identidade e assim participem da consolidação da democracia brasileira.
§2° O Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, meio privilegiado para a educação das relações étnico-raciais, tem por objetivo o reconhecimento e valorização da identidade, história e cultura dos afro-brasileiros, garantia de seus direitos de cidadãos, reconhecimento e igual valorização das raízes africanas da nação brasileira, ao lado das indígenas, européias, asiáticas.
Art. 4° Os conteúdos, competências, atitudes e valores a serem aprendidos com a Educação das Relações Étnico-Raciais e o estudo de História e Cultura Afro-Brasileira, bem como de História e Cultura Africana, serão estabelecidos pelos estabelecimentos de ensino e seus professores, com o apoio e supervisão dos sistemas de ensino, entidades mantenedoras e coordenações pedagógicas, atendidas as indicações, recomendações, diretrizes explicitadas no Parecer CNE/CP 003/2004.
Art. 5° Os sistemas e os estabelecimentos de ensino poderão estabelecer canais de comunicação com grupos do Movimento Negro, grupos culturais negros, instituições formadoras de professores, núcleos de estudos e pesquisas, como os Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros, com a finalidade de buscar subsídios e trocar experiências para planos institucionais, planos pedagógicos, planos e projetos de ensino.
Art. 6° Os sistemas de ensino, as entidades mantenedoras incentivarão e criarão condições materiais e financeiras, assim como proverão as escolas, seus professores e alunos de material bibliográfico e de outros materiais didáticos necessários para a educação das Relações Étnico-Raciais e o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; as coordenações pedagógicas promoverão o aprofundamento de estudos, para que os professores concebam e desenvolvam unidades de estudos, projetos e programas, abrangendo os diferentes componentes curriculares.
Art. 7° As instituições de ensino superior, respeitada a autonomia que lhe é devida, incluírão nos conteúdos de disciplinas e atividades curriculares dos diferentes cursos que ministram, a educação Étnico-Raciais, bem como o tratamento de questões e temáticas que dizem respeito aos afrodescendentes, nos termos explicitados no Parecer CNE/CP 003/2004.
Art. 8° Os sistemas de ensino tomarão providências para respeitado o direito de também alunos afrodescendentes frequentarem estabelecimentos de ensino que seja que contem com instalações e equipamentos sólidos, atualizados, com professores competentes no domínio dos conteúdos de ensino, comprometidos com a educação de negros e não negros, no sentido de que venham a relacionar-se com respeito, sendo capazes de corrigir posturas, atitudes, palavras que impliquem desrespeito e discriminação.
Art. 9° Nos fins, responsabilidades e tarefas dos órgãos colegiados dos estabelecimentos de ensino, será previsto o exame e encaminhamento de solução para situações de discriminação, buscando-se criar situações educativas para o reconhecimento, valorização e respeito da diversidade.
§ Único: As situações de racismo serão tratadas como crimes imprescritíveis e inafiançáveis, conforme prevê o Art. 5°, XLII da Constituição Federal/1998.
Art. 10° Os estabelecimentos de ensino de diferentes níveis, com o apoio e supervisão dos sistemas de ensino desenvolverão a Educação das Relações Étnico-Raciais e o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, obedecendo as diretrizes do Parecer CNE/CP 003/2004, o que será considerado na avaliação de suas condições de funcionamento.
Art. 11° Os sistemas de ensino incentivarão pesquisas sobre processos educativos orientados por valores, visões de mundo, conhecimentos afro-brasileiros, ao lado de pesquisas de mesma natureza junto aos povos indígenas, com o objetivo de ampliação e fortalecimento de bases teóricas para a educação brasileira.
Art. 12° Os sistemas de ensino orientarão e supervisionarão para que a edição de livros e de outros materiais didáticos atendam ao disposto no Parecer CNE/CP 003/2004, no comprimento da legislação em vigor.
Art. 13° Aos conselhos de Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios caberá aclimatar as Diretrizes Curriculares Nacionais instituídas por esta Resolução, dentro do regime de colaboração e da autonomia de entes federativos e seus respectivos sistemas.
Art. 14° Os sistemas de ensino promoverão junto com ampla divulgação do Parecer CNE/CP 003/2004 e dessa Resolução, atividades periódicas, com a participação das redes das escolas públicas e privadas, de exposição, avaliação e divulgação dos êxitos e dificuldades do ensino e aprendizagens de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana e da Educação das Relações Étnico-raciais; assim como comunicarão, de forma detalhada, os resultados obtidos ao Ministério da Educação e Cultura, à Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial, ao Conselho Nacional de Educação, e aos respectivos conselhos estaduais e municipais de Educação, para que encaminhem providências, que forem requeridas.
Art. 15° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Após a aprovação da lei 10.639, o CNE pediu à comissão que ampliasse o parecer já em fase de elaboração, a fim de estabelecer as Diretrizes Curriculares para implementação da lei. O parecer que contempla as Diretrizes e teve como relatora a conselheira Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva, foi aprovado em 10 de março e homologado em 19 de maio de 2004. A resolução 01 do Conselho Pleno do CNE institui oficialmente as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana e foi publicada no Diário Oficial no dia 22 de junho de 2004.
Em 10 de março de 2005 - falece Jackie Neal, cantora de bluues estadunidense- Gerar link
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