Dia Internacional da pessoa Idosa
Hoje dia 1 de outubro, data em que o mundo lembra o "Dia Internacional do Idoso", nascido de uma iniciativa das Organização das Nações Unidas -ONU em 1991. E essa data vem reforçar os termos da Resolução 46 que objetiva sensibilizar a sociedade mundial para as questões do envelhecimento, destacando a necessidade de proteção e de cuidados para essa população.
Aqui no Brasil essa data surge pela lei 10.741 de 1 de outubro de 2003, e veio colaborar com a data já incentivada pela ONU, desde 1991, quando o presidente Luís Inácio Lula da Silva, sancionou o Estatuto do Idoso, que regulamenta seus direitos e determina obrigações das entidades assistenciais e até estabelece penalidades para uma série de situações para quem lhes faltar ao respeito. Projeto esse que nas duas Casas Legislativas Federais, teve aprovação unanime. E o objetivo deste estatuto é garantir a defesa da dignidade do idoso a partir de 65 anos de idade. Sendo que agora envelhecer neste país é muito mais do que sobreviver, é mais do que resistir, é mais do que ficar olhando a porta a espera da visita que não vem. A partir desde principio a dignidade do idoso passa a ser um compromisso civilizatório do povo brasileiro.
E pelo que consta que o Estatuto do Idoso são de garantias de descontos de 50% nas atividades culturais, de lazer e esportivas; garantia de gratuidade nos transportes púbicos para os maiores de 65 anos, garantia de fornecimento de medicamentos especialmente os de uso contínuo, próteses e outros recursos relativos ao tratamentos e a reabilitações de doenças, prioridades na aquisição de moradias próprias nos programas habitacionais, assegurar aos idosos de famílias carentes o benefício mensal de um salário mínimo, previsto na Lei orgânica de Assistente Social, um espaço ou horário nos meios de comunicação voltado para o público da terceira idade, com a finalidade educativa, artística e cultural sobre o processo de envelhecimento.
Aqui no Brasil desde 2004 quem desrespeitar esse Estatuto poderá estar sujeito as penalidades previstas em lei, por exemplo quem abandonar idosos em hospitais ou casa s de saúde, exibir conteúdos nos meios de comunicação que deprecie a sua imagem.
Embora esse estatuto tenha sido elogiado pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, vale lembrar que na época o ministro da saúde Humberto Costa, criticou o ponto do texto que proibia a cobrança de valores diferenciados para os idosos, argumentando que os planos de saúde teriam um custo adicional que acabaria sendo ratificado pelo usuário mais jovens.
Por isto foi criado na época uma Câmara Técnica de faixa etária pela Agencia Nacional de Saúde -ANS para tentar resolver o impasse.
Hoje quando observamos a Biblioteca do Ministério da Saúde, consta uma preocupação com o aumento em todo o mundo das pessoas acima dos 60 anos e acreditam que até 2050 essa quantidade será de dois bilhões de pessoas. E na maioria dos países as pessoas com mais de 80 anos deve quadrupicar.
Buscando a agenda 2030 e os objetivos do Desenvolvimento sustentável reconhecem que esse tal desenvolvimento só será possível se for inclusivo para todas as idades. Pois bem aqui no Brasil os idosos representam 14,3% da população ou seja 29,3% milhões de pessoas. e a perspectivas é que até 2030 o numero de idosos irá superar o numero de crianças e adolescentes até 14 anos.
E no Art 3 do Estatuto consta que a obrigação com o idoso é da família, da comunidade, da sociedade e do Poder público. Assegurando ao idoso com absoluta prioridade, o direito efetivo a vida, a saúde, a alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, a liberdade, à dignidade ao respeito, à convivência familiar e comunitária.
A Organização Mundial da Saúde - OMS classifica como idoso as pessoas de mais de 65 anos para os países desenvolvidos. E de 60 anos nos países em desenvolvimento. Há quem diga que estamos num período de transição.
Outro ponto a ser destacado é a consonância entre a nossa atual Constituição com a Declaração Universal dos Direito Humanos e a relação com o Artigo XXV da presente declaração. Pois em relação ao idoso, a criança e o adolescente a seguinte disposição, entende--se por entidade familiar a sociedade formado por qualquer dos pais e seus descendentes
E o Estado deverá assegurar a assistência a família na pessoa de cada um dos que integram , criando mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações. E cabe aos filhos maiores amparar os país na velhice, carência ou enfermidade.
Ainda consta que família sociedade e Estado tem o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar e garantindo o direito a vida. Outro ponto é que os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
Os objetivos desta data é chamar atenção para a existência da desigualdade como resultado de uma acumulação de desvantagens ao longo da vida. É também aproveitar as experiências e aprendizados ao longo da vida e dos cidadãos da terceira idade, criando políticas pró-ativas e adaptativas de trabalho, promovendo a proteção social e dando acesso à cobertura universal de saúde.
E refleti sobre a melhor pratica e lições e progressos para mudar as normativas e estereótipos negativos que envolve a velhice.
E por fim acredito que aquela critica feita por Humberto Costa um ex- ministro da saúde preocupado com as operadoras de saúde privada, é no mínimo uma falta de ética. Pois Estado deve ser o balizador da população como um todo para um melhor serviço público, quando quem está no poder do serviço público tem interesse em serviços privados, o Estado demanda um defeito grave que é estabelecer um serviço não tão eficiente para gerar uma demanda privada. E criar a confusão entre o que é público e o que é privado. Precisamos melhorar o serviços público sempre de forma universal e com garantias de um melhor serviço por excelência. Caso privado cada um que se estabeleça de acordo e na conformidade de sua competência. E caso o Estado continue com essa politica de não ser a melhor politica. Acho que o Estado precisa ser repensado, e a talvez falte um processo revolucionário, que leve a uma responsabilidade à todos os brasileiros, que precisa cobrar com veemência, quem está no poder.
Manoel Messias Pereira
professor aposentado e idoso
São José do Rio Preto -SP. Brasil
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